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Lei do Insulfilm 2019 alerta para níveis de transparência distintos permitidos em cada vidro do veículo

Conforme as determinações da legislação, os níveis de transparência para cada vidro podem ser bastante variáveis, e devem ser observados pelo condutor.

Pela legislação atual, o uso de películas com mesmo nível de transparência em todos os vidros do veículo nem sempre será o adequado.

De acordo com o que determina a Resolução nº 254 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), em vidros específicos, películas de baixa transparência estão proibidas.

Nos vidros que constituem os para-brisa do veículo, o nível de transparência deve alcançar 75%. Para os vidros laterais dianteiros, o nível de transparência deve ser de, no mínimo, 70%.

Vidros que ocupam outras áreas do veículo podem apresentar um nível menor de transparência. Para estes, a transparência mínima exigida é de 28%.

Caso o veículo seja flagrado pela fiscalização, trafegando com películas irregulares, o condutor responsável estará sujeito à multa de classificação grave.

O valor da multa é de R$195,23, acompanhada de 5 pontos adicionados à CNH do motorista.

Também, como medida administrativa, o veículo fica retido até que possa ser regularizado. Dessa forma, para que seja possível seguir conduzindo o veículo, é necessária a sua regularização.

As películas automotivas são aplicadas por motivos de estética veicular mas, também, para proteção contra os raios ultravioleta. Há, ainda, a aplicação por motivos de segurança, no caso de películas que dificultam a quebra do vidro.

A proteção contra raios solares e quebras do vidro não estabelece relação com a transparência da película. Assim, para que o insulfilm possa atender ao que o motorista procura, ele não deve ser escolhido pela cor, mas, sim, pela sua atribuição funcional.

Para a aplicação de película que proteja contra os raios solares, o motorista deve buscar pelas que apresentam fatores de proteção UV.

O maior fator que pode ser encontrado é o de 1700 FPS, o qual garante alta proteção e apresenta-se em películas totalmente transparentes e, também, nas que possuem algum nível de escurecimento.

As películas que aumentam a segurança veicular caracterizam-se por serem mais grossas e, assim como as películas de proteção UV, podem ser totalmente transparentes.

No que se refere a películas espelhadas, estas são proibidas pela legislação de trânsito brasileira, pois impedem a visão para dentro do veículo.

Quanto mais atributos a película oferecer, maior será o valor. O investimento nas películas automotivas deve ser feito, portanto, sempre considerando o nível de transparência.

Caso o condutor invista um alto valor em películas com nível baixo de transparência, pode acabar tendo prejuízos ao ser solicitada a sua retirada pela fiscalização e, ainda, estar sujeito a pagar um valor em multa.

O valor em multa por película inadequada não precisa ser pago imediatamente ao registro da infração. Caso haja flagrante e aplicação de multa, o motorista possui a chance de defesa, assim como para infrações motivadas por outras condutas no trânsito, como excesso de velocidade, por exemplo.

Quando há a identificação da infração, o condutor recebe a notificação de autuação e, a partir da data registrada na notificação, possui, no mínimo, 15 dias para recorrer da multa.

Ao recorrer da multa, o motorista utiliza-se da defesa prévia, etapa em que as penalidades ainda não foram aplicadas, para que haja chance de contestação pelo condutor.

Se não houver aprovação do recurso nessa etapa, o motorista receberá a multa pelo uso incorreto de película automotiva. Contudo, ainda é possível recorrer em mais duas etapas antes de pagar a multa e ter os pontos adicionados à CNH.

As etapas ainda disponíveis são o recurso em primeira e em segunda instância. Para o envio de recurso nessas etapas, o condutor também deve atender a prazos específicos.

Em primeira instância, o recurso deve ser enviado à JARI no prazo expresso na notificação de imposição de penalidade, documento que o motorista recebe quando é imposta a multa.

Para recorrer em segunda instância, o motorista também tem 30 dias após a disponibilização da resposta do julgamento em etapa de recurso anterior. Assim, caso haja indeferimento na JARI, o recurso poder ser enviado, nesse prazo, para o CONTRAN, o CETRAN ou o CONTRANDIFE.

O julgamento em segunda instância determinará a última possibilidade de aprovação do recurso administrativo. Caso haja indeferimento, a multa pelo uso inadequado de insulfilm será aplicada. Do contrário, o motorista não precisa pagar a multa nem tem os pontos somados à CNH.

Leia também: Película no para-brisa: o que a lei permite · Insulfilm permitido por lei 2025 · Película de Carbono – Proteja o interior do veículo

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