Película Automotiva Permitida em 2026
Lei das Películas
A nova lei das películas automotivas, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está detalhada na Resolução nº 960, de 27 de julho de 2022. Esta resolução estabelece os requisitos para a aplicação de películas em veículos automotores no Brasil. Aqui estão os principais pontos da resolução:
1. Transparência Mínima Permitida
A Resolução nº 960 define os índices mínimos de transparência luminosa (visibilidade) que devem ser mantidos após a aplicação das películas:
Parabrisa Dianteiro:
Deve permitir uma transmissão luminosa mínima de 70%.
Uma faixa de 25 cm no topo do parabrisa pode ter uma transparência menor, desde que esteja fora da área crítica de visão do motorista.
Vidros Laterais Dianteiros:
Devem permitir uma transmissão luminosa mínima de 70%.
Vidros Laterais Traseiros e Traseiro (vigia):
Devem permitir uma transmissão luminosa mínima de 28%.
Películas Permitidas de acordo com o CONTRAN

A Resolução nº 960/2022 do CONTRAN regula o uso de películas nos vidros dos veículos no Brasil.
Os vidros laterais dianteiros e o para-brisa devem permitir pelo menos 70% de transmissão luminosa.
Vidros laterais traseiros e o vidro traseiro podem ter qualquer nível de transparência, inclusive películas bem escuras, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados.
Sim, mas o para-brisa deve manter transmissão luminosa mínima de 70%. É proibida a aplicação de películas refletivas ou com coloração espelhada.
Não. Películas refletivas ou espelhadas são proibidas em qualquer vidro do veículo.
Sim, películas muito escuras podem prejudicar a visibilidade à noite, sendo esse um dos motivos pelos quais a legislação exige índices mínimos de transparência nos vidros dianteiros. Entre em contato e conheça as películas permitidas.
Sim. Mesmo as películas antivandalismo devem atender ao índice mínimo de transparência exigido por lei.